Combate à Corrupção: O Impacto da Lei Anticorrupção no Estado do Rio Grande do Sul
- Mauricio Andorffy
- 5 de abr. de 2024
- 4 min de leitura

O Estado do Rio Grande do Sul, acreditando que medidas eficazes de combate à corrupção são essenciais para promover uma cultura de integridade e transparência, promoveu uma importante inovação: A Lei Estadual n 15.228/18, também conhecida como a Lei Anticorrupção Estadual.
Essa legislação, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 55.631/2020, visa coibir práticas ilícitas e promover uma gestão pública mais transparente e ética. Aprovada em 2018, essa legislação representa um marco no enfrentamento da corrupção no estado, estabelecendo mecanismos rigorosos de responsabilização para empresas e indivíduos envolvidos em atos de corrupção.
Um dos principais pontos da Lei Anticorrupção do Rio Grande do Sul é a responsabilização das empresas por atos lesivos praticados contra a administração pública. Isso significa que as organizações que contratarem com o governo estadual podem ser responsabilizadas por atos de corrupção praticados por seus agentes, independentemente de terem conhecimento ou não das condutas ilícitas. Essa medida visa não apenas punir os culpados, mas também criar um ambiente de negócios mais íntegro e justo.
Além disso, a Lei Anticorrupção do Rio Grande do Sul prevê a aplicação de sanções administrativas e pecuniárias às empresas infratoras, incluindo multas e até mesmo a proibição de contratar com o poder público por determinado período. Essas penalidades têm o objetivo de desestimular práticas corruptas e garantir que as empresas atuem em conformidade com os mais altos padrões éticos.
OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Outro aspecto importante da legislação é o estímulo à implementação de programas de compliance pelas empresas. Esses programas consistem em políticas internas de prevenção e detecção de irregularidades, visando promover uma cultura organizacional pautada pela ética e pela conformidade legal. Ao adotar medidas preventivas, as empresas podem reduzir significativamente os riscos de envolvimento em casos de corrupção, além de fortalecer sua reputação no mercado.
O artigo 37 da lei estabelece a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem qualquer contrato com a Administração Pública Estadual, cujo valor global seja superior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para obras e serviços de engenharia, e R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), para compras e serviços, e o prazo seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
As empresas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para implantação do Programa de Compliance, sob pena de multa diária que poderá chegar a 10% sobre o valor do contrato, assim como acarretará a impossibilidade de nova contratação da empresa com o Estado do Rio Grande do Sul até a sua regular situação, bem como a sua inscrição junto ao Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - CADIN/RS.
O Programa de Integridade será analisado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, que desenvolveu um sistema próprio para verificar se os documentos apresentados pela empresa estão em conformidade com as exigências legais, quais sejam:
I - grau de comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao Programa de Integridade;
II - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente do cargo ou da função exercidos;
III - padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
IV - treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade;
V - análise periódica de riscos com vistas à realização de adaptações ao Programa de Integridade;
VI - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
VII - controles internos que assegurem a pronta elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica;
VIII - procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
IX - independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento;
X - canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, além de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
XI - medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
XII - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XIII - diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
XIV - verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;
XV - monitoramento contínuo do Programa de Integridade visando a seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 3º da Lei nº 15.228/2018; e
XVI - transparência das pessoas físicas, enquanto sócios administradores ou gerentes, quanto a doações para candidatos e partidos políticos.
Em suma, a Lei Anticorrupção do Estado do Rio Grande do Sul representa um importante passo na luta contra a corrupção, estabelecendo um arcabouço jurídico robusto para punir os culpados e prevenir a ocorrência de práticas ilícitas. No entanto, é necessário um esforço contínuo de todos os setores da sociedade para garantir a efetividade dessa legislação e construir um futuro mais justo e íntegro para todos os cidadãos gaúchos.
Sua empresa tem contrato com o Estado do Rio Grande do Sul ou tem interesse em entrar nesse mercado? Entre em contato conosco pelos nossos canais abaixo.
Comments