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Lei n. 12.827/2021 (Lei Anticorrupção de Porto Alegre) - Obrigatoriedade e incentivos ao Compliance

  • Foto do escritor: Mauricio Andorffy
    Mauricio Andorffy
  • 22 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura



A corrupção é um mal que mina a confiança da sociedade nas instituições públicas e privadas, comprometendo o desenvolvimento econômico e social de uma nação. Consciente dessa realidade, o município de Porto Alegre promulgou a Lei n. 12.827/2021, também conhecida como Lei Anticorrupção de Porto Alegre, estabelecendo diretrizes claras para coibir práticas ilícitas e promover uma cultura de integridade em todos os setores da administração pública e das empresas que mantenham contratos com o poder público.


A Lei Anticorrupção de Porto Alegre, inspirada em legislações similares em nível nacional e internacional, estabelece sanções rigorosas para atos de corrupção, como suborno, fraudes em licitações e desvios de recursos públicos. Além disso, ela impõe a obrigatoriedade de implantação de programas de integridade para empresas que mantenham contratos com a prefeitura municipal, independentemente de seu porte ou ramo de atuação.


Grande inovação da Lei Anticorrupção de Porto Alegre é a possibilidade de desconto no seguro-garantia quando apresentado um programa de integridade efetivo no momento da contratação. Dessa forma, Porto Alegre prestigia empresas que já possuem a cultura da integridade no seu dia a dia.


Os programas de integridade são ferramentas fundamentais na prevenção e combate à corrupção. Eles consistem em uma série de medidas e políticas internas que visam promover uma cultura ética e transparente dentro das organizações. Entre as principais medidas exigidas pela Lei Anticorrupção de Porto Alegre estão:

  1. Implementação de códigos de ética e conduta, que estabeleçam padrões de comportamento para colaboradores e fornecedores;

  2. Treinamentos periódicos sobre temas relacionados à ética, compliance e prevenção à corrupção;

  3. Canais de denúncia interna, garantindo o anonimato e a segurança dos denunciantes;

  4. Due diligence na contratação de fornecedores e parceiros comerciais, para avaliar seu histórico de integridade e conformidade com a legislação;

  5. Monitoramento e auditoria constante das atividades da empresa, identificando e corrigindo eventuais desvios éticos ou legais.

A implementação dessas medidas não apenas ajuda a prevenir atos de corrupção, mas também fortalece a reputação e a sustentabilidade das empresas, gerando confiança entre investidores, clientes e a sociedade como um todo. Além disso, contribui para um ambiente de negócios mais justo e competitivo, estimulando o crescimento econômico e o desenvolvimento sustentável do município.


Você licita ou possui contrato com o Município de Porto Alegre? Saiba que a não comprovação da implementação de compliance na sua empresa acarretará multa de até 10% sobre o valor do contrato, e impedirá que sejam firmados aditivos e novos contratos com o Município de Porto Alegre.


Portanto, a Lei Anticorrupção de Porto Alegre e a obrigatoriedade de implantação de programas de integridade representam um marco importante na luta contra a corrupção, demonstrando o compromisso do poder público e das empresas com a ética, a transparência e o bem-estar da sociedade. É fundamental que todas as partes interessadas se empenhem na implementação efetiva dessas medidas, garantindo um futuro mais justo e íntegro para todos.


Para saber mais sobre o assunto ou iniciar a jornada do compliance em sua empresa, entre em contato com os nossos especialistas através do link.

 
 
 

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