
REGISTRO DE MARCAS
A marca é um sinal e/ou denominação que tem a finalidade de identificar e diferenciar certos produtos ou serviços diante da sociedade, tornando-os de uso exclusivo do titular, podendo ser titular pessoa física ou jurídica.
A propriedade da marca é adquirida após o registro expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), encarregado do processamento, exame e procedência ou não dos pedidos concernentes ao registro de marcas, sendo responsável também pela concessão de patentes.
O procedimento de registro realizado junto ao INPI é administrativo, sendo apresentado o símbolo e a nominação da marca, especificando-se as características contidas na imagem e nome apresentados, a fim de torná-la distinguível.
Após adquirido o registro da marca, o titular tem assegurado o uso exclusivo em todo o território nacional, pelo prazo de 10 anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos, havendo ainda possibilidade de renovação, devendo ser requerida no último ano de vigência do registro.
Por fim, importante ressaltar que o registro da marca garante ao titular a possibilidade de cessão do seu registro ou do pedido realizado, o licenciamento do seu uso e o zelo da sua integridade material ou reputacional, impedindo o uso da marca por terceiros sem o consentimento do titular.
Quer registrar sua marca? Entre em contato conosco.